Município pagará R$ 200 mil a motociclista que ficou paraplégico após acidente causado por buraco
Dia 28/09/2016 - 08:49
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou
de R$ 42 mil para R$ 200 mil o valor de indenização que o município de
Joinville (SC) terá de pagar à vítima de um acidente causado por
defeitos em via pública.
A vítima perdeu o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e
um buraco sem sinalização de advertência em uma rua de Joinville. A moto
derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e
provocou a paralisia dos membros inferiores.
Em primeiro grau, o juiz condenou o município ao pagamento de danos
morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal
vitalícia (R$ 389,85). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
manteve integralmente a sentença.
Dissonante
Inconformada com o valor, que considerou “irrisório” diante das
consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle
sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras), a vítima
recorreu ao STJ para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil,
pensão mensal de dois salários mínimos, 13º salário relativo à pensão e
outras verbas indenizatórias.
Para o relator, ministro Herman Benjamin, a revisão do valor da
indenização por danos morais somente é possível em casos excepcionais,
quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, “em
flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade” – o que, segundo ele, ocorreu no caso analisado.
Herman Benjamin considerou que a fixação do dano moral em R$ 42 mil
“encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos”,
por isso propôs que a quantia fosse aumentada para R$ 200 mil – o que
foi aceito pelos demais ministros.
Valor compensatório
“Impõe-se destacar que a indenização não visa reparar a dor, a
tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, haja vista serem valores
inapreciáveis, mas sim que se fixe um valor compensatório, com o intuito
de suavizar o respectivo dano”, justificou Benjamin.
No entanto, o relator negou os demais pedidos, por entender que o
recurso ao STJ não indicou dispositivos legais para embasar suas teses,
entendimento que foi acompanhado de forma unânime pelos membros da
Segunda Turma.
“O recorrente limita-se a argumentar genericamente a necessidade de
majoração da pensão, sem indicar, especificamente, o dispositivo de lei
federal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido”, afirmou o
relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1440845
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Munic%C3%ADpio-pagar%C3%A1-R$-200-mil-a-motociclista-que-ficou-parapl%C3%A9gico-ap%C3%B3s-acidente-causado-por-buraco
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