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5 dicas extraordinárias para resguardar seu direito como candidato em Concurso Público
Não basta saber apenas o conteúdo programático, é preciso ler todo o edital.
Muitos candidatos a concursos públicos estudam
apenas o conteúdo programático do edital para realização das provas e
não leem todos os itens do edital de abertura, dessa forma, ficam
vulneráveis diante de injustiças e arbitrariedades por parte da
Administração Pública ou Banca Examinadora.
Para te ajudar,
elaboramos 5 (cinco) dicas extraordinárias de como os candidatos podem
se resguardar seu direito em Concursos Públicos.
1- Direito de Impugnar o Edital.
A
primeira dica é Direito de Impugnar o Edital. Muitos dos candidatos que
prestam Concurso Público estudam todas as matérias presentes no
conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.
É
de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o
edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em
algumas fases.
Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir
algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela
enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.
Diante
desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu
toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas
vezes essas exigências são ilegais pois o instrumento convocatório
(edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na Lei que rege o
cargo.
Assim, quando o candidato impugnar a norma editalícia em
razão de uma ilegalidade, a Banca Examinadora poderá retificar o Edital
de Abertura. Normalmente, o prazo de impugnação é de 3 dias, podendo
variar a depender do edital e do concurso.
2- Direito de Recorrer Administrativamente
A
segunda dica é o Direito de Recorrer Administrativamente após a
publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o
resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos
exames psicotécnicos, dentre outros.
Ressalta-se que, aquele que
for reprovado ilegalmente poderá interpor Recurso Administrativo e
poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de resguardar o
seu direito.
3- Direito de solicitar registro em Ata sobre qualquer ocorrência
A
terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que
muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o Direito de
Solicitar Registro em Ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do
Concurso Público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.
Um
exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não
chegou lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de
fraude.
Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá
quando um candidato comparece para a realização do Teste de Aptidão
Física (TAF) e levou consigo o atestado médico conforme previsto no
Edital. Ocorre que, no momento da realização do TAF, candidato foi
impedido de realizar a referida etapa do certame pois a Banca
Examinadora considerou que o Atestado não possuía os temos exatos
dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.
Caso esse
candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele
teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou
ilegalidade por parte da Banca Examinadora. Esta se torna uma forma de
comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possiblidade de
se filmar ou gravar a situação.
4 - Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da Banca Examinadora.
A
quarta dica é Direito de ter uma resposta fundamentada da Banca
Examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Toda vez que
se é interposto um Recurso Administrativo, a Banca Examinadora não
poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o
seu Recurso.
Assim, a Banca Examinadora deverá rebater todos os
argumentos presentes no Recurso Administrativo, vez que caso não o
fizer, poderá violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
5 - Direito de Recorrer ao Poder Judiciário
Por
fim, a quinta dica é o Direito de Recorrer ao Poder Judiciário diante
de uma ilegalidade ou injustiça sofrida no Concurso Público, tendo em
vista que existem diversas situações em que a Banca Examinadora elimina o
candidato injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para
tentar reverter a possível reprovação;
Fonte: https://advogadoagnaldo.jusbrasil.com.br/artigos/658602628/5-dicas-extraordinarias-para-resguardar-seu-direito-como-candidato-em-concurso-publico?ref=feed
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